Correio Piauiense

Notícias

Colunas e Blogs

Outros Canais

Lei que exige inclusão do IMEI em notas fiscais já está em vigor no Piauí

Com a medida, comerciantes são obrigados a emitir notas fiscais contendo o IMEI.


A lei que exige a inclusão do número do IMEI — registro digital dos aparelhos celulares — nas notas fiscais emitidas por estabelecimentos comerciais no Piauí já está em vigor. Sancionada pelo governador Rafael Fonteles em setembro, a Lei nº 8.488 tem como objetivo reforçar a segurança dos consumidores, facilitar a recuperação de celulares roubados ou furtados e combater a comercialização ilegal desses aparelhos.

Com a medida, comerciantes são obrigados a emitir notas fiscais contendo o IMEI, sejam os aparelhos novos ou usados. O descumprimento da norma pode acarretar penalidades como multas, apreensão de produtos, suspensão de atividades e até cassação da licença de funcionamento.

Foto: Tânia Rêgo/Agência BrasilUso de celular.
Uso de celular.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em setembro e entrou em vigor após um período de 90 dias para adequação dos estabelecimentos.

A superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, afirma que a lei também fortalece a fiscalização contra práticas irregulares no comércio. “Além de proteger o consumidor, ela combate a concorrência desleal e garante que a venda seja devidamente documentada”, explica.

A fiscalização será realizada pela Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP) por meio de operações de rotina ou conjuntas.

O coordenador da Central de Operações Estaduais (COE), Bruno Carvalho, orienta os consumidores a exigirem a nota fiscal com o IMEI. “Isso garante a procedência do aparelho e ajuda na recuperação em caso de roubo ou furto”, destaca.

Comente