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Laudo da PF não aponta ligação de Tatiana Medeiros com facção nem ordem direta de compra de votos

Perícia identificou transferências via PIX e planilhas no dia da eleição.


A Polícia Federal concluiu o laudo pericial complementar referente ao iPhone Pro Max da vereadora Tatiana Teixeira Medeiros, apreendido durante a Operação Escudo Eleitoral. Após a análise dos dados extraídos do aparelho, os peritos não encontraram ordem direta de compra de votos nas eleições municipais de 2024 nem indícios de vínculo da parlamentar com a facção criminosa Bonde dos 40.

De acordo com o documento, embora apareçam diversas menções ao termo “compra de votos” em diálogos registrados no relatório de extração — muitas delas relacionadas a notícias divulgadas pela imprensa — não foi localizada nenhuma determinação explícita atribuída à investigada para a prática desse crime no pleito de 2024.

Foto: Reprodução/ InternetAudiências da Vereadora Tatiana Medeiros.

Transferências e registros no dia da votação

O laudo, no entanto, aponta a existência de conversas no WhatsApp com registros de transferências bancárias via PIX realizadas em 6 de outubro de 2024, data da eleição. Também foram encontradas imagens contendo comprovantes de votação, títulos de eleitor e planilhas com nomes e quantitativos de eleitores.

Segundo a perícia, esses elementos indicariam “a possibilidade de relação com a prática de compra de votos”, em consonância com a Informação de Polícia Judiciária nº 482314/2025, que integra o Inquérito Policial nº 2024.123103.

Nenhuma ligação com facção criminosa

Em relação à suposta conexão com o Bonde dos 40, o laudo é taxativo ao afirmar que as referências ao nome da facção aparecem apenas em conversas sobre conteúdos veiculados na mídia. Não foram identificados grupos de mensagens ou diálogos que indiquem participação da vereadora em estruturas vinculadas à organização criminosa.

A perícia também não constatou conversas entre Tatiana Medeiros e o corréu Alandilson Cardoso Passos tratando de forma explícita sobre compra de votos, embora existam mensagens mencionando valores financeiros destinados a despesas da campanha eleitoral de 2024.

Defesa pede impugnação parcial do laudo

Na quarta-feira (18/02), a defesa de Tatiana Teixeira Medeiros protocolou pedido de impugnação parcial do laudo pericial complementar. A contestação se concentra na resposta ao quesito 9, que questionava a existência de determinação expressa para compra de votos.

Segundo os advogados, o perito teria extrapolado os limites técnicos ao incluir interpretações sobre uma “possibilidade de relação” com o crime eleitoral, quando deveria restringir-se a responder objetivamente aos quesitos formulados.

A defesa requer a intimação do perito oficial para a elaboração de um novo laudo, limitado às respostas técnicas, sem inferências interpretativas, ressaltando que a valoração das provas cabe exclusivamente ao juízo. De forma subsidiária, caso seja reconhecido comprometimento da imparcialidade técnica, solicita-se a realização de nova perícia por outro núcleo técnico-científico.

Limitações metodológicas

O próprio laudo apresenta ressalvas quanto à metodologia empregada, reconhecendo não ser possível assegurar a preservação integral dos dados analisados. As conclusões, segundo o documento, baseiam-se exclusivamente nas informações constantes no relatório de extração do aparelho.

A investigação segue em andamento no âmbito da Operação Escudo Eleitoral, aguardando manifestação do Judiciário sobre o pedido de impugnação apresentado pela defesa.

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