Lei de meia-passagem para estudantes é sancionada no Piauí
Medida visa facilitar o acesso à educação para estudantes de baixa renda.
Foi sancionada no estado uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) que garante meia passagem para estudantes nos transportes intermunicipais. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16) pelo governador em exercício Themistocles Filho (MDB), visa beneficiar alunos da rede pública estadual e da Universidade Estadual do Piauí (Uespi).
Para ter direito ao benefício, os estudantes devem atender a critérios específicos, como integrar programas sociais do governo (sejam eles federal, estadual ou municipal), ter consumo de água de até 10 m³ por mês e comprovar uma tarifa residencial de energia elétrica de até 50kw/h. Além disso, a renda familiar não deve ultrapassar dois salários mínimos ao mês.
A iniciativa partiu de um projeto de autoria do deputado estadual Evaldo Gomes (SDD), que visava reduzir o valor da passagem para estudantes que necessitam se deslocar diariamente de seus municípios para a capital.
O objetivo é proporcionar condições mais acessíveis para que esses estudantes continuem seus estudos.