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Eleições 2026: prisão de eleitores fica proibida a partir desta terça; entenda

Regra começa cinco dias antes do primeiro turno e segue até 48 horas após a votação.


Os eleitores do Piauí e de todo o Brasil passam a contar, a partir desta terça-feira (29), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede as eleições.

Nas Eleições 2026, a regra entra em vigor às 17h desta terça-feira e permanece até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno, marcado para domingo (4). A medida tem como objetivo garantir que os eleitores possam exercer livremente o direito ao voto.

Foto: Reprodução/ Agência BrasilPiauí: Mais de 398 mil eleitores precisam regularizar seus títulos até 19 de maio.

Quando o eleitor pode ser preso?

A proteção não é absoluta. O artigo 236 do Código Eleitoral prevê três situações em que a prisão ou detenção continua permitida:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
  • desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.

O flagrante ocorre quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou logo após a prática do delito. Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, podem resultar em prisão em flagrante.

O salvo-conduto, por sua vez, é uma medida que pode ser concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou ameaça relacionada ao exercício do voto.

Proteção também vale para candidatos

Os candidatos possuem uma regra semelhante, mas o período começa antes.

Desde 19 de setembro, quinze dias antes do primeiro turno, candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A previsão também está no artigo 236 do Código Eleitoral.

A proteção busca evitar que prisões durante o período eleitoral impeçam a participação dos candidatos no processo eleitoral.

O que diz a legislação

O Código Eleitoral determina que nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor no período de cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento do pleito, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação.

Para as Eleições 2026, o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o período entre 29 de setembro e 6 de outubro para o primeiro turno.

A mesma proteção será aplicada novamente no segundo turno, caso haja votação em 25 de outubro. Nesse caso, o período de restrição começa em 20 de outubro e termina em 27 de outubro de 2026.

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