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MPPI aponta irregularidades e pede a retificação de edital do concurso da FMS

O MPPI diz que o concurso fere a lei por não definir a reserva de vagas para deficientes.


A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina entrou nesta segunda-feira (20) com uma ação civil pública contra o município de Teresina, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN). A ação foi motivada por irregularidades no edital de concurso da FMS, que prevê a contratação de 614 vagas imediatas e a formação de cadastro de reserva com 3.635 candidatos.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) identificou o descumprimento da reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD) e outras inadequações no concurso. A promotora Marlúcia Evaristo exige urgência judicial para que o edital seja retificado, garantindo pelo menos 5% das vagas para PCD.

Foto: Matheus SantosMinistério Público do Estado do Piauí (MPPI).
Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI).

O MPPI também solicita que o edital explicite o critério para a formação do cadastro-reserva, detalhando as vagas destinadas à ampla concorrência e aos candidatos com deficiência. Além disso, deve ser garantida a gratuidade da inscrição para candidatos com deficiência, nos casos em que a reserva de vagas não foi inicialmente disponibilizada.

Outros itens que devem ser retificados, segundo a ação proposta, incluem o tempo máximo de emissão de laudo médico e a avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo pretendido. 

Outros itens a serem retificados incluem o tempo máximo de emissão de laudo médico e a avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atribuições do cargo pretendido.

“O edital do concurso da FMS fere a legislação ao não estabelecer o percentual da reserva de vagas para pessoas com deficiência, inclusive no cadastro de reserva do concurso; não garante, uma vez retificado o edital, a gratuidade da taxa de inscrição do candidato com deficiência que pretender se inscrever para a vaga reservada; impõe prazo de validade do laudo médico pericial que ateste a deficiência do candidato; e submete o candidato com deficiência à avaliação biopsicossocial que terá como decisão terminativa a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, antes mesmo da divulgação do resultado final. Por essas razões, as normas editalícias são ilegais, visto que ferem os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, e por possuírem natureza discriminatória”, pontua a promotora.

A promotora de Justiça pediu a suspensão do concurso até que o edital seja retificado, com adequação do cronograma e reabertura do prazo de inscrição por mais dez dias, apenas para pessoas com deficiência. De acordo com o cronograma original, as inscrições seriam encerradas nesta segunda-feira (20).

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