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Strans inicia recadastramento de 4.037 taxistas e mototaxistas em Teresina

O recadastramento, que começa nesta quarta-feira (8), tem prazo de 60 dias.


A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) dará início nesta quarta-feira (08) ao recadastramento de taxistas e mototaxistas em Teresina. O processo seguirá até 8 de março e convocará 2.010 taxistas e 2.027 mototaxistas a atualizarem seus cadastros.

De acordo com Adriano Barreto Alves, diretor de transporte público da Strans, o recadastramento é obrigatório para atender às regulamentações da superintendência. O atendimento será realizado na sede da Strans, localizada na Avenida Pedro Freitas, nº 1252, bairro Vermelha, zona sul da capital.

Foto: Narcílio Costa/ Correio PiauienseTaxis de Teresina.
Taxis de Teresina.

Os permissionários deverão apresentar documentos como carteira de habilitação, comprovante de residência, alvará de funcionamento e certificados de cursos específicos, entre outros itens exigidos.

A atualização cadastral é necessária para garantir a regularidade do serviço e atender às normas em vigor. Permissionários que não realizarem o recadastramento dentro do prazo podem enfrentar penalidades administrativas.

Veja os documentos necessários para o recadastramento:

  • Requerimento com assinatura do requerente;
  • Procuração e identificação com foto (se for o caso, firma reconhecida em cartório como autêntica);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Cartão atual da permissão (para recolhimento e descarte);
  • Alvará de localização e funcionamento;
  • Comprovante de residência (de até seis meses);
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV atualizado);
  • Certificados dos cursos de taxista, de mototaxista, de condutor de veículos de transporte coletivo de passageiros, de condutor de veículos de transportes de escolares;
  • Certificado de Verificação do Inmetro (atualizado);
  • Certidão Judicial Criminal Negativa – TRF 1ª Região;
  • Certidão Negativa Criminal e Auditoria Militar – CGJ/PJ-PI 1º Grau;
  • Certidão conjunta negativa e da dívida ativa do Município – CERM/SEMF/PMT.

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