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Receita Federal divulga as regras do Imposto de Renda 2024; veja o que muda

A multa para quem não entregar, começa em R$ 165,74 e vai até 20% do imposto devido.


A Receita Federal apresentou nesta quinta-feira (07), as regras da declaração de Imposto de Renda de 2024. Os contribuintes terão de fazer a declaração entre 15 e 31 de maio. Ao todo, a receita espera receber aqui no Piauí 340 mil declarações.

A declaração é obrigatória para quem teve renda acima de R$ 30.639,90 recebida ao longo de 2023; quem teve ganhos superiores a R$ 153.199,50 em atividade rural; contribuinte que recebeu rendimento isento, não tributável, superior a R$ 200 mil e quem pretende atualizar bens no exterior.

Foto: Reprodução/ InternetImposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).
Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF).

A multa para quem não entregar, começa em R$ 165,74 e vai até 20% do imposto devido.

De acordo com o auditor fiscal André Luiz da Silva Santos, a Receita Federal permanecerá com o padrão de declaração pré-preenchida, que funciona como um facilitador, para a entrega, por parte do contribuinte. Por medida de segurança, o preenchimento automático só poderá ser feito através da conta gov.br níveis ouro e prata.

“A receita entrega para o contribuinte uma série de informações que já são do conhecimento dela, então ele evita erros de digitação ou esquecimento de informações, que poderiam ensejar uma incidência de malha fiscal. O modelo pré-preenchido vale para qualquer declaração, com modelo simplificado e completo”, comentou.

Foto: Luis Fernando Amaranes/ Correio PiauienseAuditores-Fiscais da Receita Federal André Luiz da Silva Santos e José Valter.
Auditores-Fiscais da Receita Federal André Luiz da Silva Santos e José Valter.

É esperado que 40% das declarações sejam no modelo pré-preenchido, em 2024, três vezes a porcentagem de 2023.

Em 2024, algumas das atualizações da declaração são programas de atenção ao deficiente físico e ao portador de doença oncológica, além de um chatbot que informa se o contribuinte está obrigado a entregar a declaração.

“Temos dois blocos básicos: o fundo da criança e do adolescente (3%) e o estatuto fundo do idoso, fora programas que amparam pessoas com câncer e programas para pessoas deficientes, que é o Pronas. Podemos destinar para pessoas que trabalham com reflorestamento, por exemplo. Diretamente na declaração, só pode o fundo da criança e do adolescente e fundo do idoso. Os demais, se faz durante o ano base, até dezembro.”, afirmou o auditor fiscal, José Valter.

A restituição segue uma lista de prioridades: idosos, portadores de deficiência, quem usou a declaração pré-preenchida e quem informou um número PIX de CPF: 31 de maio sai o primeiro lote. Depois, 28 de junho; 31 de julho; 30 de agosto; e 30 de setembro.

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