Imposto de Renda 2025: prazo começa hoje; veja quem deve declarar e o que mudou
Entrega vai até 30 de maio; quem atrasar pode pagar multa de até 20% do imposto devido.
A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (17) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente aos rendimentos de 2024. Os contribuintes têm até as 23h59 de 30 de maio para enviar o documento. O programa gerador da declaração já está disponível desde o dia 13.
Quem precisa declarar?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. |
Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 na atividade rural. |
Quem possui bens, direitos ou investimentos no exterior acima de R$ 800 mil. |
Quem recebeu lucros e dividendos no exterior. |
Quem atualizou o valor de mercado de imóveis declarados anteriormente. |
Estão isentos aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2024, salvo se se encaixarem em outra regra de obrigatoriedade.
Declaração pré-preenchida e benefícios
Neste ano, a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril. Quem optar por esse modelo e escolher receber a restituição via Pix terá prioridade no pagamento. A Receita espera que 57% das declarações sejam feitas dessa forma, garantindo mais rapidez no processo.
Restituições e prioridades
Os pagamentos começam em 30 de maio, com cinco lotes até 30 de setembro. As prioridades são:
Idosos acima de 80 anos. |
Pessoas acima de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave. |
Quem tem como principal fonte de renda o magistério. |
Quem usou a declaração pré-preenchida e escolheu receber por Pix. |
Quem usou a declaração pré-preenchida ou optou pelo Pix. |
Demais contribuintes. |
Quem tem imposto a pagar pode parcelar o valor em até oito vezes, com vencimento da primeira cota ou cota única em 30 de maio. Quem perder o prazo terá que pagar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.