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Senado aprova projeto que reforça igualdade salarial entre homens e mulheres

Proposta foi apresentada pelo governo Lula (PT).


O Senado aprovou, nesta quinta-feira (1º), em votação simbólica, o projeto de lei que reforça a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenharem a mesma função nas empresas.

O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue à sanção presidencial.

A proposta foi apresentada pelo governo Lula (PT) e foi uma das promessas de campanha adotadas pelo petista após receber o apoio da então senadora Simone Tebet (MDB), atual ministra do Planejamento.

O projeto foi apresentado por Lula ao Congresso no Dia Internacional das Mulheres, em 8 de março deste ano.

O texto, elaborado pelo Ministério das Mulheres (comandado por Cida Gonçalves), estabelece que o empregador que descumprir a lei, que discriminar uma funcionária ao pagar um salário inferior ao de um homem que exerce a mesma função, terá de pagar uma multa correspondente a dez vezes o valor do salário ajustado. Se houver reincidência, essa multa será dobrada.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) já determina o pagamento de salários iguais entre homens e mulheres que ocupem funções iguais nas empresas. A multa atual é de 50% do teto da Previdência, que hoje está em pouco mais de R$ 7.500, para os casos em que ficar comprovada discriminação por gênero ou etnia.

Na prática, as novas regras propostas pelo governo Lula estabelecem multas mais altas para o caso de descumprimento da lei.

O projeto de lei também estabelece que empresas com 100 ou mais empregados tenham de publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e remuneratória. Os documentos não devem conter informações pessoais, de modo a respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados.

Esses relatórios devem conter informações que permitam a comparação salarial nas empresas e a proporção de mulheres e homens que ocupam cargos de gerência e de chefia.

Caso as empresas não publiquem esses relatórios, estarão sujeitas a multas de até 3% da folha de salários do empregador. O protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial de homens e mulheres será definido por um ato do Executivo.

*Com informações da CNN Brasil

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