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Inadimplentes têm até sexta-feira (28) para negociar dívidas com a Prefeitura

O alvo são contribuintes com processos judicias em trâmite no Tribunal de Justiça do Piauí.


Até a próxima sexta-feira (28), acontece o mutirão de conciliação da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, cujo objetivo é realizar acordos com os contribuintes para negociar débitos junto à Prefeitura de Teresina. O mutirão está sendo realizado no prédio histórico do Tribunal de Justiça do Piauí, localizado no bairro Cabral.

O público-alvo são os contribuintes que possuem processos judiciais em andamento no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) envolvendo tributos ou multas cobrados pelo município de Teresina.

Foto: Luis Fernando Amaranes/ Correio PiauienseTribunal de Justiça do Piauí.
Tribunal de Justiça do Piauí.

Para participar do mutirão, o contribuinte ou seu representante legal deve comparecer ao auditório do prédio histórico do TJ, munido com documentos pessoais e os documentos do contribuinte, bem como algum documento que comprove ter poderes para negociar as dívidas (procuração, termo de inventariante, carta de preposição, contrato social, etc.)

O procurador geral do município, Ricardo Martins, ressalta que essa é uma oportunidade para que os contribuintes que têm processo judicial de execução fiscal em andamento possam sentar e negociar o débito, uma oportunidade de aproximar o contribuinte e o município.

Foto: Luis Fernando Amaranes/ Correio PiauienseMutirão de conciliação da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Mutirão de conciliação da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.

“É uma oportunidade de sentar e negociar o débito, inclusive com abatimento de multa, de juros e com o parcelamento desse débito em até 90 vezes, dependendo do valor que estiver sendo cobrado na execução e uma oportunidade de propiciar que os contribuintes possam sanar suas dívidas com o município de Teresina”, disse o procurador municipal, que reforçou ainda que essa é também uma ação da Procuradoria Geral do Município com incremento de arrecadação própria do município tentando compensar de alguma forma as perdas que foram auferidas com a diminuição dos repasses constitucionais do ICMS e do FMP contribuindo com a tentativa de regularizar as finanças públicas.

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