Neuma Café se torna inelegível e não terá candidatura para prefeita de Pedro II
Acompanhe os destaques do cenário político piauiense.
Nesta quarta-feira (22), o Tribunal Regional Federal da 1' Região (TRF1) informou a condenação de inegibilidade da então pré-candidata à prefeita de Pedro II, Neuma Café (PT), nas eleições municipais 2024. A sentença é cabível a aplicação da "Lei das Inegibilidades", no qual está inclusa à pré-candidata três meses de detenção e inabilitação por cinco anos, ao exercício de cargo e função pública. Neuma Café contesta a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na pesquisa estimulada do Instituto Credibilidade, a atual prefeita Betinha Brandão (MDB) lidera em pesquisa eleitoral com 47,70% dos votos, seguida de Neuma Café (PT) com 31,30%. Veja o percentual das candidatas:
Betinha Brandão (MDB) - 47,70%
Neuma Café (PT) - 31,30%
Não Sabe/ Não Opina - 18,50%
Nulo Branco - 2,5%
Vereadores cobram ações da prefeitura de combate à dengue
Em plenário da Câmara Municipal de Teresina, vereadores subiram a tribuna e cobraram ações da Prefeitura de combate a dengue, diante do aumento de casos e com óbitos. O debate ocorreu, após o recente caso da médica pediatra Laysa Lira que veio a óbito 13 dias após seu filho, de apenas 5 anos, também falecer sob suspeita de dengue hemorrágica.
De acordo com a Secretaria de Saúde do Estado, em 2024, 10 pessoas morreram em todo o Piauí vítimas da dengue, podendo o caso de Laysa Lira se tornar o 11º. Outros 5.851 casos da doença foram confirmados ao longo do ano em todo o Piauí, a maioria no Sul do Estado.
Markin Costa é eleito relator da LDO 2025
O vereador de Teresina, Markim Costa (PRD), foi eleito relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Prefeitura de Teresina para o exercício financeiro de 2025.
A LDO 2025 define as metas e prioridades da Prefeitura para o ano subsequente. A proposta não consta o valor global do Orçamento, que será definido no segundo semestre.
TRE-PI condena pré-candidatos por propaganda eleitoral antecipada
Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde de terça-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Piracuruca-PI, Francisco Marcelo Carvalho Mendes, conhecido como Marcelo Jatobá, e Eduardo Felipe de Lima Melo Sampaio, ambos do Partido Social Democrático (PSD), ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 cada um por propaganda eleitoral antecipada.
A representação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na 21ª Zona Eleitoral de Piracuruca-PI.
Os recorrentes alegaram que os pré-candidatos promoveram um evento chamado "Café com Jatobá" no dia 23 de abril deste ano, onde houve distribuição de alimentos e brindes como camisetas e bonés, além da presença de músicos, o que configuraria showmício.