Prematuros terão acompanhamento até os 2 anos de idade com nova lei
Norma prevê cuidados desde a gestação até os dois primeiros anos de vida da criança.
Uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece regras para a atenção e o acompanhamento de gestantes e recém-nascidos prematuros em todo o país. O objetivo é reduzir mortes maternas e complicações de saúde entre bebês que nascem antes das 37 semanas de gestação.
De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 303 mil crianças nasceram prematuras em 2023, colocando o Brasil entre os dez países com maior número de partos antes do tempo. A prematuridade pode expor os recém-nascidos a riscos graves, já que muitos ainda têm órgãos imaturos.

Pela nova legislação, equipes de saúde devem alertar gestantes sobre sinais de parto prematuro, identificar fatores de risco e garantir encaminhamento a unidades especializadas quando necessário. O texto também define classificações de prematuridade (extrema, moderada e tardia) e detalha os cuidados de acordo com o peso e a idade gestacional do bebê.
Entre as medidas previstas estão o uso do método canguru, atendimento em UTIs neonatais, presença de profissionais capacitados em reanimação neonatal e acompanhamento com equipe multidisciplinar até os dois anos de idade da criança.
A lei ainda oficializa o Novembro Roxo como mês de conscientização sobre a prematuridade e o dia 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade, mesma data já reconhecida mundialmente. Durante o período, o poder público deve promover campanhas de prevenção, informação e apoio às famílias.