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Vaquinhas virtuais para campanhas eleitorais começam nesta quarta-feira (15)

TSE regulamenta arrecadação online para candidaturas municipais, que deve seguir regras específicas.


A partir desta quarta-feira (15), candidatos às eleições municipais 2024 podem iniciar campanhas de financiamento coletivo, conforme autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A prática, conhecida como crowdfunding eleitoral, deve respeitar normas rigorosas para garantir a devolução dos recursos caso a candidatura não seja formalizada.

A arrecadação de fundos por meio de vaquinhas virtuais está permitida pelo TSE, com a condição de que as plataformas de financiamento coletivo sejam previamente cadastradas na Justiça Eleitoral. As empresas responsáveis por essas campanhas precisam seguir uma série de diretrizes para assegurar a transparência e a legalidade das doações.

Foto: Reprodução/ AscomUrna eletrônica.
Urna eletrônica.

Desde a reforma eleitoral de 2017, essa modalidade de arrecadação está autorizada e foi utilizada pela primeira vez em 2018. É importante observar que, mesmo com o início das vaquinhas virtuais, a propaganda eleitoral antecipada continua proibida.

As doações só podem ser feitas por pessoas físicas, e cada contribuição deve ser registrada com um recibo, seja via transação bancária, cartão de crédito ou Pix. O uso de moedas virtuais não é permitido.

Não há limite máximo para o valor total arrecadado por uma campanha. Contudo, doações individuais de R$ 1.064,10 ou mais devem ser feitas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Esse limite também se aplica a doações sucessivas feitas pelo mesmo doador no mesmo dia.

As plataformas de financiamento coletivo devem manter uma lista atualizada dos doadores, incluindo nome, CPF, meio de pagamento, data e valor da doação. Essas informações devem ser disponibilizadas em tempo real e informadas à Justiça Eleitoral.

As taxas administrativas cobradas pelos serviços de financiamento devem ser transparentes e são consideradas despesas de campanha, necessitando ser incluídas na prestação de contas dos candidatos. Os contratos estabelecidos entre as partes definirão os prazos e os valores a serem pagos.

Os recibos de doação precisam conter informações detalhadas sobre o doador, incluindo nome completo, CPF, endereço, identificação do beneficiário (com CNPJ ou CPF), valor doado, data de recebimento e forma de pagamento.

Com mais de 150 milhões de eleitores, o Brasil se prepara para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em 5.568 municípios. As eleições municipais deste ano ocorrerão no dia 6 de outubro, com um possível segundo turno marcado para o dia 27 do mesmo mês.

A inscrição dos candidatos deve ser realizada até o dia 15 de agosto, e as campanhas já podem contar com o apoio financeiro de eleitores por meio de vaquinhas virtuais regulamentadas.

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