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Pré-candidatos do PSD são multados por propaganda eleitoral antecipada no Piauí

A ação foi em desfavor dos pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Piracuruca.


O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou na terça-feira (21) os pré-candidatos a prefeito e vice-prefeito de Piracuruca, Francisco Marcelo Carvalho Mendes, conhecido como Marcelo Jatobá, e Eduardo Felipe de Lima Melo Sampaio, ambos do Partido Social Democrático (PSD), ao pagamento de multa de R$ 10.000,00 cada por propaganda eleitoral antecipada.

A decisão ocorreu durante uma sessão ordinária realizada por videoconferência e foi unânime, seguindo o voto do relator, Juiz Lirton Nogueira Santos. A representação foi ajuizada pela Federação Brasil da Esperança e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) na 21ª Zona Eleitoral de Piracuruca.

Foto: Narcílio Costa/ Correio PiauienseTribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Os pré-candidatos foram acusados de promoverem o evento "Café com Jatobá" em 23 de abril, onde distribuíram alimentos, camisetas e bonés, além de contar com a presença de músicos, caracterizando um showmício.

O evento foi amplamente divulgado nas redes sociais, incluindo a publicação de um jingle de campanha por Marcelo Jatobá. Fotografias e vídeos apresentados confirmaram a prática de propaganda antecipada irregular.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI, Desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

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