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STF determina medidas urgentes para atendimento à pessoas em situação de rua

Alexandre de Moraes deu um prazo de 120 dias para que governo federal elabore plano de ação.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta terça-feira (25), que os estados e municípios adotem providências para atendimento à população em situação de rua. A iniciativa faz parte do Decreto Federal 7.053/2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua.

Uma das principais determinações do ministro é que o governo federal elabore, em até 120 dias, um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da política nacional. Esse plano deve considerar as especificidades dos diferentes grupos familiares em situação de rua e, especialmente, buscar evitar a separação de famílias.

Foto: Reprodução/ Agência BrasilSupremo Tribunal Federal (STF).
Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a decisão estabelece que estados e municípios devem tomar medidas concretas para garantir a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes.

Uma questão importante abordada na decisão é o apoio aos animais que acompanham as pessoas em situação de rua. Com a determinação do ministro, os estados e municípios também devem oferecer suporte para garantir o bem-estar dos animais.

O recolhimento forçado de bens e pertences das pessoas em situação de rua, bem como a remoção e transporte compulsório desse grupo, estão proibidos. Além disso, medidas de arquitetura hostil contra essa população, também foram vetadas.

Moraes atendeu a um pedido feito pelos partidos Rede e PSOL e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Dados

A Política Nacional para a População em Situação de Rua foi criada em 2009, mas, até o ano de 2020, apenas cinco estados e 15 municípios haviam aderido ao programa. O crescimento alarmante da população em situação de rua é uma realidade preocupante, pois entre 2012 e 2020, o país registrou um aumento de 211% nesse grupo, enquanto o crescimento da população brasileira foi de apenas 11% no mesmo período, de acordo com dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

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