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STF decide que Lei Maria da Penha vale para casais homoafetivos e mulheres trans

Decisão amplia proteção contra violência doméstica.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha também deve ser aplicada a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada na última sexta-feira (21), em julgamento no plenário virtual da Corte.

Na prática, vítimas de violência doméstica nessas relações poderão recorrer às medidas protetivas da lei, como o afastamento do agressor, além de acessar a rede de apoio especializada. Antes, muitos casos não tinham um respaldo legal claro, o que dificultava a punição de agressores e a proteção das vítimas.

Foto: Reprodução/ Agência BrasilSupremo Tribunal Federal (STF).
Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso foi levado ao STF pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que denunciou a falta de uma legislação específica para proteger pessoas LGBTQIA+ da violência doméstica. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, destacou que a ausência de regras mais amplas criava uma lacuna no sistema de proteção e punição.

“A Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres, mas a essência da norma é garantir segurança a quem está em situação de vulnerabilidade dentro de um relacionamento”, afirmou Moraes. Ele ressaltou que a identidade de gênero deve ser respeitada na interpretação da lei, permitindo que travestis e mulheres trans tenham acesso à mesma proteção legal.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou em 2022 que travestis e gays são as principais vítimas de homicídios entre pessoas LGBTQIA+. Mulheres trans e lésbicas enfrentam maior risco de lesões corporais, injúrias e ameaças.

Casos de violência doméstica entre casais homoafetivos já foram registrados em todo o país, mas sem a proteção expressa da Lei Maria da Penha, muitas vítimas encontravam dificuldades para conseguir medidas protetivas ou garantir que seus agressores fossem responsabilizados. Com a decisão do STF, juízes de todo o Brasil deverão aplicar a lei nesses casos.

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