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Lei torna obrigatório kits de primeiros socorros em restaurantes no Piauí

Os estabelecimentos terão um prazo de 60 dias para se adequarem às novas exigências.


O governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.111 em 14 de agosto de 2023, que estabelece a obrigatoriedade para diversos estabelecimentos comerciais fornecerem kits de medicamentos em casos de alergias alimentares. A lei, de autoria do deputado Hélio Rodrigues, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (17).

Conforme a Lei, a norma abrange restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e estabelecimentos similares em todo o estado. Quando ocorrer um caso grave que demande tratamento contínuo do paciente, todas as medidas ao atendimento de primeiros socorros serão de responsabilidade exclusiva do paciente ou de seus acompanhantes.

Foto: Reprodução/ AscomLei torna obrigatório kits de primeiros socorros em estabelecimentos comerciais.
Lei torna obrigatório kits de primeiros socorros em estabelecimentos comerciais.

“A legislação define os "kits de primeiros socorros" como um conjunto de medicamentos e instrumentos básicos necessários para o atendimento de pessoas que sofram um mal súbito nas dependências dos estabelecimentos comerciais”, trecho do decreto.

Os estabelecimentos terão um prazo de sessenta dias, a partir da regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, para se adaptarem às novas exigências.

A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí deve listar os principais medicamentos que comporão o kit de primeiros socorros para alergias alimentares no prazo de até trinta dias após a publicação da Lei. Também é requerido um manual contendo instruções básicas sobre os sintomas principais e os procedimentos preliminares de primeiros socorros.

Além disso, os estabelecimentos precisarão expor de maneira visível informações acerca dos principais sintomas das alergias alimentares, bem como a disponibilidade do kit de primeiros socorros no local. Essas informações deverão conter também os contatos telefônicos e endereços dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e defesa do consumidor.

Serviços de Delivery

A nova Lei não somente se aplica aos serviços oferecidos nos próprios estabelecimentos, mas também aos serviços de entrega por delivery. As embalagens das entregas devem indicar de forma clara e visível a presença de frutos do mar e seus derivados na composição dos alimentos.

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