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Faculdades podem cobrar mensalidade diferenciada para calouros, decide STJ

Instituições devem comprovar o aumento de custos decorrente de mudanças no método de ensino.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que as faculdades privadas podem aplicar mensalidades mais altas para os calouros em relação aos veteranos, desde que haja comprovação do aumento de custos decorrente de mudanças no método de ensino.

A decisão reverteu uma determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia ordenado a uma faculdade de Brasília que igualasse a mensalidade de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina à dos veteranos, além de ordenar a devolução da diferença já paga.

Foto: Reprodução/ Agência BrasilSuperior Tribunal de Justiça (STJ).
Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento predominante foi defendido pelo ministro Moura Ribeiro, que argumentou que a faculdade apresentou evidências de que uma reformulação no curso de medicina acarretou em custos adicionais, justificando a cobrança diferenciada para os novos ingressantes.

Segundo Ribeiro, a cobrança adicional nas mensalidades deve ser aplicada apenas nos períodos em que houver aumento de custos e deve ser proporcional a esse aumento. A relatora, ministra Nancy Andrighi, que ficou vencida na votação, defendeu que o caso deveria retornar à primeira instância para uma análise mais detalhada das planilhas e documentos apresentados pela faculdade, a fim de verificar se o aumento na mensalidade corresponde de fato ao aumento nos custos alegados.

Ribeiro ressaltou que os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de solicitar uma análise minuciosa das provas apresentadas pela faculdade, mas optaram por não fazê-lo, o que inviabiliza uma nova análise nesse momento.

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