Entenda como funcionam as convenções partidárias e a escolha de candidatos
Partidos iniciam convenções internas neste sábado para definir candidatos das eleições municipais.
A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar convenções internas para escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para as eleições municipais de outubro. Esse processo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
O que é uma convenção partidária?
Uma convenção partidária é uma reunião interna de um partido político onde são escolhidos os candidatos que irão disputar as eleições. É uma espécie de eleição interna, na qual os filiados ao partido votam nas chapas que se inscrevem para os cargos em disputa.
Como funciona na prática?
Data e Local: As convenções podem ocorrer presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual). Cada partido tem autonomia para definir como será a estrutura da sua convenção.
Participação dos Filiados: Durante a convenção, os filiados do partido votam para escolher os candidatos. Apenas políticos regularmente filiados podem ser escolhidos para concorrer nas eleições.
Definição dos Candidatos: Até o dia 5 de agosto, os partidos devem definir seus candidatos. Não são permitidas candidaturas avulsas; todos os candidatos precisam ser indicados por um partido.
Para participar das eleições, o interessado deve:
- Estar em pleno exercício dos direitos políticos.
- Ser filiado a um partido.
- Ser alfabetizado.
- Ter naturalidade brasileira.
- Ter domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer há pelo menos seis meses.
- Ter idade mínima de 21 anos para prefeito e 18 anos para vereador.
Registro de Candidaturas: Após a escolha, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os candidatos na Justiça Eleitoral, utilizando o sistema eletrônico CANDex. O juiz eleitoral analisará os registros e decidirá sobre a validade das candidaturas.
Como participar das eleições?
Para participar das eleições, um político deve cumprir todos os requisitos legais e ser escolhido em convenção partidária. Após a escolha e o registro oficial, os candidatos poderão iniciar suas campanhas.
Campanha Eleitoral
A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos podem realizar atividades como carreatas, comícios e panfletagens entre 8h e 22h, além de anúncios pagos na imprensa e na internet. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começa no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
Financiamento das Campanhas
Os partidos recebem recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para financiar as candidaturas. Em 2024, o fundo totaliza R$ 4,9 bilhões. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também têm acesso ao Fundo Partidário, usado para a manutenção das atividades administrativas.
As convenções partidárias são fundamentais para a organização das eleições, garantindo que os partidos apresentem candidatos preparados e com respaldo de seus filiados.