Venda de bebidas adulteradas pode gerar multa de até R$ 24,7 milhões no Piauí
Nova lei prevê punições para bares, restaurantes, supermercados e distribuidoras.
Vender bebidas adulteradas, falsificadas ou sem origem comprovada poderá custar caro no Piauí. Uma nova lei estadual prevê multas que variam de R$ 2.475 a R$ 24,75 milhões para estabelecimentos que comercializarem esse tipo de produto. As regras já estão em vigor e valem para bares, restaurantes, supermercados, hotéis, distribuidoras e demais pontos de venda.
Além da multa, os estabelecimentos poderão sofrer outras penalidades, como apreensão das bebidas, interdição parcial ou total do local, suspensão das atividades por até 360 dias e inclusão em um cadastro estadual de infratores. A punição também poderá ser agravada em caso de reincidência.
A legislação proíbe a venda, o armazenamento e a distribuição de bebidas adulteradas, falsificadas, deterioradas ou com sinais de fraude, como lacres violados, rótulos apagados, selos fiscais rasurados ou embalagens danificadas.
Os comerciantes também deverão guardar notas fiscais e registros de compra e venda por até 10 anos e comunicar às autoridades qualquer suspeita de adulteração ou caso de intoxicação relacionado aos produtos.
A fiscalização será realizada por órgãos como a Vigilância Sanitária, Procon, Secretaria da Fazenda e forças de segurança. Em situações que representem risco à saúde pública, a lei permite a apreensão imediata das bebidas e a interdição do estabelecimento.
