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Trabalhou em atividade insalubre? Entenda a mudança na aposentadoria especial

Mudança vale para trabalhadores expostos a atividades que podem causar danos à saúde.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial, benefício destinado a trabalhadores que atuam por muitos anos em atividades consideradas prejudiciais à saúde ou perigosas.

Na prática, a mudança afeta profissionais que trabalham expostos a situações como excesso de ruído, produtos químicos, calor intenso, eletricidade, mineração subterrânea e outras condições que podem causar danos ao longo do tempo.

Foto: Reprodução/ InternetTrabalho em atividade insalubre.
Trabalho em atividade insalubre.

Até então, muitos trabalhadores precisavam cumprir dois requisitos: atingir uma idade mínima e comprovar um período de trabalho em atividade especial. Dependendo da profissão, era necessário ter 55, 58 ou 60 anos para conseguir se aposentar.

Com a decisão do STF, a idade mínima deixa de ser exigida. Isso significa que o trabalhador poderá pedir a aposentadoria especial ao completar o tempo de atividade exigido pela legislação, desde que consiga comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Por exemplo: um trabalhador que precisa comprovar 25 anos em atividade insalubre não terá mais que esperar atingir 60 anos de idade para solicitar o benefício. Ao completar o tempo de contribuição exigido, ele poderá requerer a aposentadoria.

A decisão beneficia principalmente pessoas que exercem atividades de risco à saúde e que, mesmo após décadas de trabalho em ambientes nocivos, eram obrigadas a permanecer mais tempo na função apenas para alcançar a idade mínima criada pela Reforma da Previdência de 2019.

Apesar da mudança, os demais requisitos continuam valendo. O trabalhador ainda precisa apresentar documentos que comprovem a atividade especial, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos exigidos pelo INSS.

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