Prefeitura de Teresina suspende desapropriação de áreas ocupadas irregularmente
Decreto publicado veda a desapropriação de terrenos sem regularização.
A Prefeitura Municipal de Teresina suspendeu a desapropriação de áreas ocupadas irregularmente no município. A medida foi estabelecida por meio de um decreto assinado pelo prefeito Silvio Mendes, com o objetivo de evitar novas ocupações desordenadas e garantir que o planejamento urbano na cidade siga critérios mais rigorosos e organizados.
De acordo com o decreto, áreas ocupadas sem a devida regularização, ou seja, aquelas sem título de propriedade ou que não atendem às normas urbanísticas, não poderão ser desapropriadas. Por exemplo, terrenos em áreas de risco ou construções feitas sem autorização da Prefeitura estão inclusos nessa suspensão.

Exceções previstas no decreto
Embora a desapropriação esteja suspensa, o decreto estabelece algumas exceções que permitem a medida em situações específicas:
- Obras públicas essenciais: Desapropriações necessárias para a execução de serviços públicos como hospitais, escolas e postos de saúde. Exemplo: caso seja necessário desapropriar um terreno para a construção de uma unidade de saúde, a desapropriação será permitida.
- Regularização fundiária (Reurb): Terrenos que estão em processo de regularização, onde os moradores poderão legalizar a posse. Exemplo: uma área invadida que passa por um processo de regularização para garantir a propriedade para quem mora no local.
- Situações de risco iminente: Áreas que apresentam risco geológico ou ambiental, como terrenos com risco de deslizamento ou inundações. Exemplo: uma área de risco, onde a construção de moradias pode colocar em perigo a segurança dos moradores.
Além disso, a Prefeitura determinou que os processos de desapropriação em andamento, que não se enquadram nas exceções, sejam revisados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo das Superintendências de Desenvolvimento Urbano (SDUs) e da PGM.