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Casamentos entre pessoas do mesmo sexo cresceu quase 150% em nove anos no Brasil

Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


Nos últimos nove anos, o Brasil registrou um crescimento substancial nos casamentos entre pessoas do mesmo sexo, totalizando 59.620 uniões, de acordo com dados do Observatório Nacional dos Direitos Humanos (ObservaDH), gerido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Essas informações baseiam-se nas estatísticas do Registro Civil do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esse aumento expressivo de 148,7% ao longo do período, saltando de 3.700 registros em 2013 para 9.202 em 2021, destaca-se, sendo o ano de maior crescimento entre 2017 e 2018, com um incremento de 61,7%.

Foto: Breno EsakiLGBTQIAPN+.
LGBTQIAPN+.

Os casamentos entre pessoas do mesmo sexo, apesar do crescimento, ainda representam 0,6% do total de casamentos no país. Contudo, essa porcentagem evoluiu de 0,4% em 2013 para 1% em 2021. Regionalmente, a Sudeste lidera com a maior proporção de casamentos entre pessoas do mesmo sexo (0,8%), enquanto a menor proporção foi observada na Região Norte (0,3%).

A maioria desses casamentos (57,1%) foi entre mulheres durante o período analisado (2013-2021). A distribuição municipal revela que em 2021, 738 municípios registraram casamentos entre homens e 1.004 registraram entre mulheres.

É importante notar que entre 2013 e 2021, o IBGE não registrou nenhum casamento entre pessoas do mesmo sexo com cônjuges menores de 15 anos. Em contrapartida, nos casamentos heteroafetivos, foram registrados 1.988 casamentos de meninas e 158 de meninos com menos de 15 anos, o que é proibido pelo Código Civil Brasileiro desde 2019, estabelecendo a idade núbil como 16 anos.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2011, equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo a união homoafetiva como um núcleo familiar. Posteriormente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2013, por meio da Resolução 175, determinou que todos os cartórios do país realizem casamentos homoafetivos, assegurando os mesmos direitos e deveres já estabelecidos para casais heterossexuais pela legislação brasileira.

Esse contexto está alinhado com o princípio da Constituição Federal de 1988, que garante a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, reafirmando os direitos de brasileiros e estrangeiros residentes no país à inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

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