Partidos devem prestar contas à Justiça Eleitoral até 30 de junho
Entrega é obrigatória para todas as legendas, mesmo as que não tiveram movimentação financeira
Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA). A obrigação vale para todas as legendas, incluindo aquelas que não tiveram movimentação financeira no período.
De acordo com a legislação, os diretórios nacionais devem encaminhar as informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os estaduais aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os municipais aos cartórios eleitorais das respectivas Zonas Eleitorais. A Justiça Eleitoral deve divulgar os balanços na imprensa oficial ou, onde não houver, fixá-los nos cartórios.

A prestação de contas deve conter demonstrativos financeiros, informações sobre receitas, despesas, aplicação de recursos do Fundo Partidário, dados bancários, extratos e relação dos responsáveis pela administração do partido. O procedimento segue as regras definidas pela Resolução TSE nº 23.604.
Caso não haja movimentação financeira, é necessário apresentar declaração formal. O descumprimento pode gerar sanções como devolução de recursos ao Tesouro Nacional e suspensão de cotas do Fundo Partidário. A desaprovação das contas não impede o partido de participar das eleições.