Governo do Piauí adota escala de trabalho para Natal e Ano Novo; veja o que muda
Portaria nº 544/2023 garante continuidade dos serviços públicos durante as festividades.
O Governo do Estado definiu a implementação de uma escala de trabalho para o período do Natal e Ano Novo. Esta medida abrangerá todos os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, visando assegurar a continuidade dos serviços públicos durante as festividades.
O intervalo para o revezamento na escala de trabalho compreenderá os dias 26 a 29 de dezembro de 2023, em celebração ao Natal, e os dias 2 a 5 de janeiro de 2024, em comemoração ao Ano Novo.
A Portaria nº 544/2023 estabelece diretrizes específicas para os órgãos e entidades, delineando a organização das escalas de trabalho durante esse período. Os gestores de cada setor deverão diligenciar na elaboração das escalas, priorizando a otimização das atividades e garantindo a continuidade dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.
O revezamento deve ser implementado de modo a não prejudicar o funcionamento regular de nenhum setor, mantendo o equilíbrio na distribuição de responsabilidades. Os gestores têm autoridade para estabelecer critérios específicos para as alterações na jornada de trabalho, respeitando a autonomia administrativa inerente a cada órgão.
Compensação das horas não trabalhadas foi também contemplada na Portaria. A compensação deverá ser realizada até 31 de maio de 2024, permitindo antecipações ou postergações no início da jornada diária de trabalho, respeitando o horário de funcionamento do órgão.
Aqueles que não compensarem as horas usufruídas durante o período de revezamento estarão sujeitos a descontos proporcionais nas remunerações correspondentes às horas não compensadas. É importante notar que a compensação de horário está limitada a 2 horas diárias para servidores públicos, terceirizados e temporários, e a 1 hora diária para estagiários.
Para os agentes públicos que optarem por não aderir à escala de revezamento, é determinado que mantenham inalterada a jornada ordinária de trabalho em seus órgãos.
*Com informações do Governo do Piauí