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TJ-PI suspende parte das regras do novo IPTU de Teresina

Apesar da decisão, a cobrança do imposto não foi suspensa.


O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu liminar nesta terça-feira (23) suspendendo parcialmente dispositivos das normas que regulamentam a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Teresina. A decisão é do desembargador José Vidal de Freitas Filho e atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI). O mérito da ação ainda será analisado pelo Pleno da Corte.

A OAB questiona as mudanças implementadas pela Prefeitura de Teresina na Planta de Valores Genéricos (PVG), utilizada para calcular o imposto. Segundo a entidade, alguns pontos da legislação ferem princípios constitucionais, como os da legalidade tributária, segurança jurídica, proporcionalidade e capacidade contributiva.

Foto: Reprodução/ InternetPropriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Dados apresentados no processo apontam que mais de 363 mil imóveis serão alcançados pela cobrança do IPTU em 2026. Desse total, cerca de 164 mil proprietários deverão pagar valores superiores aos cobrados atualmente. A previsão é de que a arrecadação municipal ultrapasse os R$ 200 milhões.

Ao analisar o pedido, o desembargador considerou legítima a atualização da Planta de Valores Genéricos, inclusive por recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), mas entendeu que alguns critérios adotados precisam ser mais transparentes e melhor definidos.

Trechos suspensos

A liminar suspende dispositivos de um decreto municipal que estabelecem critérios para a classificação dos imóveis conforme o padrão e o tipo de construção. Segundo o magistrado, essas definições influenciam diretamente a base de cálculo do imposto e, por isso, deveriam ser estabelecidas por meio de lei aprovada pelo Legislativo, e não apenas por decreto.

Outro ponto abordado na decisão diz respeito às regras de transição da nova tabela de valores. O desembargador entendeu que a redação de alguns trechos poderia permitir a flexibilização dos limites de reajuste criados justamente para evitar aumentos excessivos durante a implementação do novo modelo.

Cobrança continua

Apesar da decisão, a cobrança do IPTU não foi suspensa. A Prefeitura de Teresina poderá continuar emitindo os boletos do imposto, observando os dispositivos que permanecem válidos.

Também continuam em vigor os mecanismos previstos para reduzir os impactos da atualização da planta de valores, como isenções, compensações e a implantação gradual das novas regras.

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