INSS: Auxílio-doença poderá ser concedido sem perícia médica
A concessão do benefício se dará por meio de análise documental.
Com o objetivo de agilizar o processo e reduzir a fila de atendimento do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), o Governo Federal editou uma medida provisória que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). A medida foi publicada no Diário Oficial e tornará mais fácil a concessão do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença.
Com a nova medida, a concessão do auxílio-doença não dependerá mais da realização de perícia médica presencial. Em vez disso, a análise será feita por meio de documentos, incluindo o atestado médico do requerente. O processo de concessão será mais rápido, com um prazo máximo de 180 dias para a análise da documentação.
Caso o benefício seja negado, o beneficiário terá a opção de requerer uma nova solicitação em até 15 dias após a negativa.
Os requerentes do auxílio-doença deverão enviar toda a documentação necessária por meio do aplicativo Meu INSS, do site da instituição ou pela Central de Atendimento no número 135. Aqueles que optarem pelo atendimento pelo telefone deverão providenciar as documentações pendentes em uma das agências da Previdência Social ou anexá-las pela plataforma do Meu INSS.
Para agilizar ainda mais o processo, o INSS pagará aos servidores administrativos e peritos médicos que aderirem ao programa um bônus de R$68 e R$75, respectivamente, por processo concluído. O foco será dado aos processos que aguardam na fila por mais de 45 dias, bem como às perícias que estejam em atraso por mais de 30 dias.
Em casos de acidente de trabalho, além da documentação citada anteriormente, será necessária a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. Sem esse documento, a perícia médica será obrigatória.