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Caixa passa a cobrar taxa de envio do Pix para pessoas jurídicas

A cobrança da taxa já está em vigor e não atingirá pessoas físicas.


O Banco Central do Brasil (Bacen) autorizou a Caixa Econômica Federal à cobrar taxas de pessoas jurídicas que pretendem realizar transações via Pix. A maioria dos bancos privados já cobrava a taxa, mas a Caixa ainda não havia autorizado. A cobrança já está em vigor desde junho de 2023.

Em nota, a Caixa esclareceu que pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI) e beneficiários de programas sociais continuaram a fazer o Pix sem cobrança. “A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

Foto: Reprodução/ Agência BrasilA cobrança da taxa já está em vigor.
A cobrança da taxa já está em vigor.

No comunicado a Caixa afirma também que a taxa aplicada será uma das mais baixas do mercado. O banco afirmou ainda que manterá seu compromisso de oferecer aos clientes, as melhores condições em seus produtos e serviços.

Veja as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:

Pix transferência

•   Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
•   Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

•   Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
•   Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
•   0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130,00.
Pix Checkout
•   Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
•   1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130,00.

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