Nova regra passa a exigir certidão criminal aos nomeados para cargos na Alepi

A medida segue até o dia 03 de março, sob pena de exoneração.

O Presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), o deputado estadual, Franzé Silva (PT), anunciou que o servidor do órgão tem até o dia 03 de março para fazer o recadastramento dos quadros da Casa. Medida que está inclusa no ato N° 147/2023 editado na última segunda-feira (13) que reforça os novos critérios de indicação e nomeação de servidores pelos deputados.

De acordo com o novo ato, uma das documentações exigidas na Casa são as certidões criminais da Justiça Federal, Eleitoral, Estadual e Militar, medida essa que serve tanto para novas nomeações como para servidores que já fazem parte dos quadros no órgão.

Foto: Reprodução/ Ascom
Assembleia Legislativa do Piauí

Franzé Silva destaca a medida como uma forma de se ter servirdes que obedeçam aos critérios mais rigorosos e para evitar problemas futuros. "Essa é uma forma de tornar mais rigoroso o processo de nomeação de servidores, prevenindo a ocorrência de problemas. Não podemos permitir isso e comunicamos aos deputados que reforcem com seus chefes de gabinete que providenciem, urgentemente, essas adequações. Vamos reforçar o controle e fiscalização administrativa na Casa".

A documentação deve ser enviada pelo endereço eletrônico https://al.pi.leg.br. A medida prevê também exoneração do servidor caso não apresente a documentação exigida dentro do recadastramento.

Documentação exigida:

- Carteira de Identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou do Distrito Federal; ou Carteira Nacional de Habilitação; ou ainda Carteira de Identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional, com fotografia, desde que constitua prova de identidade civil para todos os fins legais;

- Documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

– 01 foto digital 3x4;

- Certidão de nascimento ou de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;

 - Certidão de Quitação Eleitoral;

 - Comprovante de Residência;

 - Certidões criminais das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar;

 – PIS, PASE, NIS

 – Formulário de Registro Cadastral;

- Declaração assinada de próprio punho: que não possui outro vínculo ou benefício público; de titularidade de conta bancária.

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