Meninas menores de 14 anos poderão receber medidas protetivas em casos de violência
Medida permite que juízes afastem o agressor, proíbam contato com a vítima e garantam apoio mental.
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, nesta terça-feira (22), um projeto de lei que permite que meninas menores de 14 anos vítimas de violência possam receber medidas protetivas de forma rápida.
Na prática, isso significa que, se uma criança ou adolescente até 13 anos for vítima de violência física, sexual ou psicológica, o juiz poderá agir imediatamente. Ele poderá, por exemplo, mandar o agressor sair de casa, impedir que ele se aproxime da vítima ou até obrigá-lo a pagar pensão para ajudar com os custos da criança.
Essas medidas já existem para proteger mulheres adultas, por meio da Lei Maria da Penha, e agora vão valer também para meninas. A vítima também terá direito a atendimento psicológico e acompanhamento social para lidar com os traumas causados pela violência.
O projeto ainda estabelece que escolas, abrigos e outras instituições que cuidam de crianças também podem ser responsabilizadas, caso tenham negligenciado ou deixado de agir diante de uma situação de violência. Em alguns casos, essas instituições também poderão ter que pagar indenizações junto com o agressor.
Além disso, crianças e adolescentes que entrarem em programas de proteção a testemunhas terão prioridade no atendimento, com mais rapidez e cuidado durante o processo.
A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados.