Lei torna obrigatório kits de primeiros socorros em restaurantes no Piauí

Os estabelecimentos terão um prazo de 60 dias para se adequarem às novas exigências.

O governo do Piauí sancionou a Lei nº 8.111 em 14 de agosto de 2023, que estabelece a obrigatoriedade para diversos estabelecimentos comerciais fornecerem kits de medicamentos em casos de alergias alimentares. A lei, de autoria do deputado Hélio Rodrigues, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (17).

Conforme a Lei, a norma abrange restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e estabelecimentos similares em todo o estado. Quando ocorrer um caso grave que demande tratamento contínuo do paciente, todas as medidas ao atendimento de primeiros socorros serão de responsabilidade exclusiva do paciente ou de seus acompanhantes.

Foto: Reprodução/ Ascom
Lei torna obrigatório kits de primeiros socorros em estabelecimentos comerciais.

“A legislação define os "kits de primeiros socorros" como um conjunto de medicamentos e instrumentos básicos necessários para o atendimento de pessoas que sofram um mal súbito nas dependências dos estabelecimentos comerciais”, trecho do decreto.

Os estabelecimentos terão um prazo de sessenta dias, a partir da regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, para se adaptarem às novas exigências.

A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí deve listar os principais medicamentos que comporão o kit de primeiros socorros para alergias alimentares no prazo de até trinta dias após a publicação da Lei. Também é requerido um manual contendo instruções básicas sobre os sintomas principais e os procedimentos preliminares de primeiros socorros.

Além disso, os estabelecimentos precisarão expor de maneira visível informações acerca dos principais sintomas das alergias alimentares, bem como a disponibilidade do kit de primeiros socorros no local. Essas informações deverão conter também os contatos telefônicos e endereços dos órgãos estaduais responsáveis pela vigilância sanitária e defesa do consumidor.

Serviços de Delivery

A nova Lei não somente se aplica aos serviços oferecidos nos próprios estabelecimentos, mas também aos serviços de entrega por delivery. As embalagens das entregas devem indicar de forma clara e visível a presença de frutos do mar e seus derivados na composição dos alimentos.

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