Semarh lança Plano de Ação em combate a grandes alvos de queimadas e incêndios
Agosto, setembro e outubro são os meses mais críticos, em relação aos incidentes com fogo.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí (Semarh) lançou nesta segunda-feira (31), o plano de ações para prevenção e controle de incêndios no estado, com foco nos meses de agosto, setembro e outubro, que são os mais críticos em relação aos incidentes com fogo.
O plano abrange todo o estado, mas concentra-se principalmente nos municípios que apresentam maior frequência de incêndios e queimadas.
Durante os meses de agosto, setembro e outubro, serão realizadas ações de fiscalização relacionadas ao agronegócio, com o objetivo de minimizar os efeitos desse período, que é caracterizado por maior incidência de queimadas e incêndios.
Segundo o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Daniel Oliveira, as áreas de maior urgência são o sul do estado e o cerrado, com ênfase na região de Gilbués, Uruçuí, Baixa Grande do Ribeiro e Ribeiro Gonçalves. "Temos dois tipos de queimadas: aquelas autorizadas por lei, pelo órgão ambiental, mas que acabam saindo do controle devido a questões climáticas, e as queimadas não autorizadas, que ocorrem por questões de produção e utilização da terra ou áreas, muitas vezes com objetivos de empreendimento. Nossa ideia é intensificar a fiscalização e focar na conscientização", explicou o secretário.
O Major Fredson, da Polícia Ambiental de Teresina, afirmou que mais instituições, como os bombeiros, o Ibama e outros órgãos, vão se unir para colocar em prática as medidas. "Com a chegada do segundo semestre e as elevadas temperaturas e baixa umidade, têm surgido focos de calor. Por isso, as instituições devem trabalhar juntas para combater e monitorar as queimadas, não apenas na capital, mas também nos municípios", concluiu o Major Fredson.
A queimada feita sem autorização do órgão ambiental pode resultar tanto em multas, como em inquéritos da Polícia Civil, para autuar os responsáveis.
Queimada é crime
A Lei 9.605/98, chamada de Lei de Crimes Ambientais, e o Decreto 3.179/99, que a regulamentou, preveem multa de R$ 1.000 por hectare ou fração para quem fizer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização; prisão e multa para quem fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios; prisão de até cinco anos e multa no valor de R$ 1.500 por hectare ou fração para quem provocar incêndio em mata ou floresta.
Flash - Repórter Luis Fernando Amaranes