Municípios podem autorizar atuação de guardas municipais na segurança urbana
STF define limites para o papel das guardas municipais, sem substituir as polícias Civil e Militar.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios podem criar leis que permitam a atuação das guardas municipais no policiamento urbano, incluindo o policiamento ostensivo. No entanto, a medida deixa claro que essas forças não devem substituir as polícias Civil e Militar, que mantêm funções específicas conforme a Constituição e as normas estaduais.
A decisão autoriza que as guardas municipais realizem atividades como proteção de bens, serviços e pessoas, além de prisões em flagrante. Porém, elas não poderão realizar investigações criminais, que continuam sendo responsabilidade das polícias.
O julgamento, realizado no Recurso Extraordinário (RE) 608588, tem repercussão geral, ou seja, a decisão se aplica a todo o país. O STF também determinou que qualquer regulamentação sobre o tema deve seguir as diretrizes gerais definidas pelo Congresso Nacional.
As guardas municipais devem atuar em cooperação com as polícias e sob a fiscalização do Ministério Público, sempre respeitando os limites estabelecidos pela Constituição.