Eleições 2026: prisão de eleitores fica proibida a partir desta terça; entenda
Regra começa cinco dias antes do primeiro turno e segue até 48 horas após a votação.
Os eleitores do Piauí e de todo o Brasil passam a contar, a partir desta terça-feira (29), com uma proteção prevista no Código Eleitoral que restringe prisões e detenções durante o período que antecede as eleições.
Nas Eleições 2026, a regra entra em vigor às 17h desta terça-feira e permanece até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno, marcado para domingo (4). A medida tem como objetivo garantir que os eleitores possam exercer livremente o direito ao voto.
Quando o eleitor pode ser preso?
A proteção não é absoluta. O artigo 236 do Código Eleitoral prevê três situações em que a prisão ou detenção continua permitida:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
O flagrante ocorre quando a pessoa é encontrada cometendo um crime ou logo após a prática do delito. Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, podem resultar em prisão em flagrante.
O salvo-conduto, por sua vez, é uma medida que pode ser concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou ameaça relacionada ao exercício do voto.
Proteção também vale para candidatos
Os candidatos possuem uma regra semelhante, mas o período começa antes.
Desde 19 de setembro, quinze dias antes do primeiro turno, candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A previsão também está no artigo 236 do Código Eleitoral.
A proteção busca evitar que prisões durante o período eleitoral impeçam a participação dos candidatos no processo eleitoral.
O que diz a legislação
O Código Eleitoral determina que nenhuma autoridade pode prender ou deter eleitor no período de cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento do pleito, ressalvadas as exceções previstas na própria legislação.
Para as Eleições 2026, o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece o período entre 29 de setembro e 6 de outubro para o primeiro turno.
A mesma proteção será aplicada novamente no segundo turno, caso haja votação em 25 de outubro. Nesse caso, o período de restrição começa em 20 de outubro e termina em 27 de outubro de 2026.