Lei proíbe tatuagem e piercing em cães e gatos; pena pode chegar a cinco anos de prisão
A punição também se aplica a quem permitir o procedimento e pode ser aumentada se houver morte.
A partir desta terça-feira (17), quem fizer tatuagem com fins estéticos ou colocar piercing em cães e gatos poderá ser condenado a penas que variam de dois a cinco anos de prisão, além de multa e perda da guarda do animal. A punição também se aplica a quem permitir o procedimento e pode ser aumentada se houver morte do animal.
A nova regra está prevista na Lei nº 15.150, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A prática passa a ser considerada maus-tratos, assim como outras condutas que causem ferimentos ou mutilações em animais silvestres, domésticos ou exóticos.
A lei permite, no entanto, procedimentos que não tenham finalidade estética, como marcações para identificação de animais castrados ou para rastreabilidade na produção agropecuária.Especialistas do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) alertam que tatuagens e piercings em animais podem gerar dor, infecções, necrose e reações alérgicas.
A proposta, de autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), foi aprovada após cinco anos de tramitação no Congresso. Antes da sanção federal, cidades como São Paulo e Rio de Janeiro já haviam aprovado leis locais proibindo a prática, com aplicação de multas e cassação de licenças de estabelecimentos.