Justiça do Piauí barra cobrança de ICMS sobre energia solar repassada à rede elétrica

Medida cautelar atende ação do Progressistas e protege consumidores até decisão final do Tribunal.

A Justiça do Piauí decidiu suspender, de forma temporária, a cobrança de ICMS sobre a energia solar excedente gerada por consumidores que participam do sistema de compensação. A medida, emitida nesta segunda-feira (6), impede que o governo estadual tribute a energia devolvida à rede elétrica por quem produz mais do que consome.

A decisão é resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Partido Progressistas (PP). O partido questiona o entendimento da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-PI), que vinha aplicando o imposto sobre o excedente produzido por micro e minigeradores.

Foto: Narcílio Costa/Correio Piauiense
Energia eólica e solar do Piauí

De acordo com o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), a energia injetada na rede não caracteriza uma venda ou operação mercantil, mas sim uma transferência gratuita. O excedente é compensado futuramente no consumo, conforme regras definidas pela Lei Federal nº 14.300/2022, que regula o sistema de geração distribuída no país.

O relator do caso destacou que a cobrança do imposto fere princípios constitucionais, como legalidade tributária, tipicidade e capacidade contributiva, além de criar insegurança jurídica para os consumidores e investidores do setor.

“Tratar a energia excedente como mercadoria é distorcer o caráter do sistema de compensação, que não tem natureza comercial”, apontou a decisão.

A Sefaz informou que vem cumprindo todas as liminares concedidas nesse sentido e reforçou que não tributa a geração de energia solar em si, apenas operações que envolvam circulação de mercadoria ou serviço.

Especialistas avaliam que a medida pode incentivar novos investimentos em energia limpa no estado, já que o custo tributário vinha sendo um dos principais obstáculos para a expansão do setor.

Com a liminar, a cobrança do ICMS sobre a energia excedente fica suspensa até o julgamento definitivo da ação.

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