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Tribunal de Contas alerta prefeitos sobre gastos com festejos e shows no Piauí

O órgão adverte sobre ilegitimidade e indevidade de despesas que comprometam serviços públicos.


Após sugestão da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas), o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), conselheiro Kennedy Barros, determinou o envio de alertas aos prefeitos, gestores municipais e estaduais, em relação aos gastos com festejos e contratação de bandas artísticas no Piauí. 

De acordo com o TCE-PI, o aviso será abordado em sessão administrativa da Corte de Contas.

O DFContas alerta que os gastos com os eventos serão considerados ilegítimos, caso o ente federado esteja inadimplente com o pagamento de direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos, bem como apresente atraso no pagamento de eventuais fornecedores de bens e serviços devidamente contratados.

“O custeio poderá configurar despesa ilegítima se comprometer o resultado da gestão pública, em detrimento da oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação, segurança e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores”, como consta na sugestão.

Os gastos também serão considerados indevidos, caso os entes não tiverem repassado à previdência social, no prazo e forma legal, as contribuições devidas em razão de seus servidores ou que se utilizarem de verbas de fundos vinculados por lei para alcançar finalidade vedada.

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