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Mulheres vítimas de violência doméstica poderão receber pensão paga pelo agressor

Texto em análise na Câmara prevê pagamento mensal à mulher e permite o bloqueio de bens do agressor.


Mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio poderão receber uma pensão provisória paga pelo agressor, caso um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados seja aprovado. A proposta altera a Lei Maria da Penha e inclui o pagamento entre as medidas protetivas de urgência que poderão ser determinadas pela Justiça, mediante pedido da vítima.

Pelo texto, a pensão terá caráter alimentar e o valor será definido pelo juiz com base na capacidade financeira do agressor e nas necessidades da mulher. A intenção é oferecer suporte financeiro para que a vítima tenha condições de romper o ciclo de violência sem depender economicamente do autor das agressões.

Foto: Narcílio Costa/ Correio PiauienseViolência contra a mulher.
Violência contra a mulher.

Além da pensão, o projeto prevê o bloqueio cautelar de contas bancárias, bens, direitos e outros valores do agressor para assegurar o cumprimento da decisão judicial. Nos casos de feminicídio consumado, o juiz também poderá determinar medidas para garantir o pagamento de pensão aos dependentes da vítima e o custeio de políticas públicas voltadas ao atendimento de mulheres em situação de violência.

A proposta estabelece ainda que, após condenação definitiva, os bens apreendidos do agressor sejam levados a leilão público. Os recursos arrecadados deverão ser destinados ao financiamento de casas de acolhimento e de serviços de assistência psicológica, social e jurídica para vítimas de violência doméstica.

Se, ao final do processo, a Justiça concluir que o crime não ocorreu, o pagamento da pensão será encerrado. Nesse caso, a mulher não precisará devolver os valores recebidos, exceto se ficar comprovado que agiu de má-fé.

O Projeto de Lei 207/2026 será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara, pelo Senado e sancionada pela Presidência da República.

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