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Justiça determina perda do mandato do vereador Leonardo Eulálio (PL)

A decisão judicial impacta composição política na capital do Piauí.


O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Teresina, Dioclécio Sousa da Silva, julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo impetrada pelo Progressistas, resultando na cassação da chapa completa do PL referente às eleições municipais de 2020.

Com essa decisão, o vereador Leonardo Eulálio (PL) perde seu mandato, favorecendo o Progressistas com a vaga. A ação foi baseada na denúncia de fraude no preenchimento da cota mínima de gênero, devido à candidatura fictícia de Kátia Silva Morais, Sônia Raquel Alves da Silva e Jacira Gonçalves Rodrigues, que não realizaram campanha, obtiveram votação zerada ou ínfima, e tiveram prestações de contas padronizadas.

Foto: Foto: Reprodução/ AscomVereador Leonardo Eulálio perde mandato na Câmara de Vereadores.
Vereador Leonardo Eulálio perde mandato na Câmara de Vereadores.

Além da perda de mandato, a decisão determinou a nulidade dos votos recebidos pelo PL de Teresina para o cargo de vereador em 2020, a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao partido e o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) para execução imediata. Apesar da cassação, o vereador Leonardo Eulálio permanece elegível para futuras candidaturas, pois a decisão não considerou sua inelegibilidade.

Outro lado

A nossa equipe de reportagem procurou o vereador para obter seu posicionamento. Em nota, a assessoria de comunicação esclareceu que a decisão foi monocrática, proferida pela Excelentíssima Ministra Isabel Gallotti. A nota ressaltou que a decisão reconheceu a procedência do pedido de fraude à cota de gênero na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

“Em um processo eleitoral envolvendo o vereador Dr. Leonardo Eulálio, a Excelentíssima Ministra Isabel Gallotti proferiu uma decisão monocrática. Nessa decisão, deu provimento ao Recurso Especial Eleitoral, reconhecendo a procedência do pedido de fraude à cota de gênero formulado na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)”.

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