Motos de até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas por IPVA atrasado no Piauí
Nova lei retira essa atribuição das polícias e limita apreensões aos órgãos de trânsito.
Motocicletas com até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas pela Polícia Militar ou Polícia Civil do Piauí por causa de IPVA ou licenciamento atrasado. A mudança está prevista em uma nova lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles e já está em vigor em todo o estado.
A Lei nº 8.702 determina que apenas os órgãos de trânsito, como Detran, Strans e PRF, poderão reter veículos por débitos administrativos e apenas durante fiscalizações específicas. Já as polícias devem focar em casos como roubo, furto ou adulteração dos veículos.

Segundo o delegado Anchieta Nery, da Secretaria de Segurança Pública, a medida evita que cidadãos sejam punidos de forma indevida. “A prioridade das polícias deve ser o combate ao crime, não a cobrança de taxas em atraso”, disse.
A nova regra também prevê punição para agentes públicos que desrespeitarem a norma, com possibilidade de sanções administrativas, civis e criminais. A intenção é deixar mais claro o papel de cada instituição e evitar abusos.