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Tribunal de Justiça decreta ilegalidade de greve dos professores da UESPI

A decisão prevê pena de multa de R$ 10 mil por dia,em caso de descumprimento.


Nessa terça-feira (27), o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), decretou a ilegalidade da greve dos professores da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). Os docentes anunciaram a paralisação das atividades, a partir do dia 02 de janeiro e alegam não concordância com a alteração do plano de cargos e carreiras feita pelo governador Rafael Fonteles.

Mais de 200 professores e professoras dos campi de Teresina, Campo Maior, Piripiri, Parnaíba, Floriano, Oeiras, Uruçuí, Picos, São Raimundo Nonato, Bom Jesus e Corrente participaram da assembleia realizada no dia 04 deste mês e deliberaram pelo não retorno às atividades docentes no dia 02 de janeiro de 2024.

Foto: Reprodução/InternetUespi
Uespi

De acordo com a decisão, o TJ determinou a suspensão imediata do movimento grevista, sob pena de aplicação de multa de R$ 10 mil por dia à Associação dos Docentes. 

“Não houve diálogo com a categoria docente, não houve respeito à autonomia universitária. Esse projeto é um grande desrespeito à nossa classe e é um ataque à educação pública, de qualidade”, afirma Lucineide Barros, coordenadora-geral da Associação de Docentes da Uespi (Adcesp – Ssind).

Além da ilegalidade da greve, a decisão proíbe os manifestantes de ocuparem prédios públicos, prevê o desconto dos salários dos grevistas e autoriza, caso necessário, a substituição de servidores, a fim de manter os serviços na instituição de ensino. 

"Desse modo, não preenchidos os requisitos previstos para a legalidade do movimento grevista, defiro [...] a ilegalidade do movimento grevista promovido pela ADCESP, quer em razão da continuação de graves prejuízos à educação pública superior e das possíveis consequências para toda a população, quer por conta da ausência de atendimento à Lei n. 7.783/1989", diz o desembargador José James Gomes Pereira na decisão em atendimento a ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI).

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