Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições vai até amanhã (07)
Justificativa pode ser feita online ou em cartório, e quem não cumprir o prazo pode ser multado.
Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até terça-feira (07) para justificar sua ausência. A justificativa é obrigatória para eleitores maiores de 18 anos, que são obrigados a votar. Aqueles que estavam no domicílio eleitoral e não votaram por um motivo válido podem justificar a falta dentro de 60 dias após o segundo turno.
Para realizar a justificativa, os eleitores podem fazê-lo presencialmente em cartórios eleitorais, por meio do aplicativo e-Título ou online, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno, e é necessário apresentar documentos que comprovem a ausência. No caso da justificativa online, basta preencher um formulário informando o número do título de eleitor e o CPF.
Se o eleitor não se justificar dentro do prazo, ele poderá ser multado em R$ 35,13, mas a multa pode ser isenta para quem declarar ser de baixa renda. Além da multa, o eleitor que não justificar a ausência terá o título de eleitor irregular, o que pode resultar em restrições como a impossibilidade de tirar passaporte, renovar documentos e assumir cargos públicos.
Se o título for cancelado devido à falta de justificativas, o eleitor precisará regularizar sua situação e pagar as multas correspondentes.