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Prazo para adesão ao programa de apoio ao setor de eventos termina nesta sexta

Criado em 2021 o programa ajuda financeiramente empreendimentos.


Termina nesta sexta-feira (2) o prazo para empresas aderirem ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Criado em 2021 o programa ajuda financeiramente empreendimentos do setor de eventos e de alimentação fora do lar afetados pela pandemia de covid-19, como bares, restaurantes e hotéis.

Conforme informado pela Receita Federal na última terça-feira (30) ao menos 2.239 empresas indicaram ter recorrido aos benefícios do Perse, como uma redução de carga tributária, não tinham entregue o pedido de habilitação. Até a mesma data, 7.435 solicitações de usufruto dos incentivos fiscais ou/e outras formas de suporte financeiro já tinham sido aprovadas.

Foto: Luis Fernando Amaranes/ Correio PiauienseTermina nesta sexta-feira (2) o prazo para empresas aderirem ao Perse.
Termina nesta sexta-feira (2) o prazo para empresas aderirem ao Perse.

Critérios do Programa

Para aderir ao Perse, as empresas precisam desenvolver atividades ligadas ao setor de eventos. Estão incluídas, portanto, casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outras. Para aderir ao Perse, é preciso acessar o Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Fazenda. 

Empresas do setor de eventos tributadas pelo lucro real e que cumpram todos os requisitos legais do programa podem usufruir da isenção das alíquotas de Pis/Pasep (Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica). Para isso, contudo, a habilitação é obrigatória, mesmo para empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa.

Em nota, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) reforçou a importância da iniciativa. “É vital fazer a adesão, pois sem ela com certeza o estabelecimento não conseguirá usufruir dos benefícios. Quanto ao enquadramento, faremos todos os esforços para ampliar o número de empresas contempladas, pois este programa tem sido fundamental na manutenção de empresas e empregos em nosso setor,” afirma o presidente da entidade, na nota.

A adesão é obrigatória mesmo para as empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa.

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