Nova regra permite troca de dívida do cartão de crédito: veja como funciona
A medida busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar.
A partir desta segunda-feira (1º), quem possui cartão de crédito terá mais facilidade para renegociar suas dívidas. Uma nova resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, entra em vigor e permite que os consumidores transfiram o saldo devedor da fatura do cartão para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento.
O que muda com a nova resolução?
A resolução permite que os titulares de cartões de crédito movam o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira diferente, caso esta ofereça uma proposta de renegociação mais vantajosa. Essa transferência de dívida, chamada de portabilidade, deve ser feita de forma gratuita. Além disso, a medida também se aplica a outros tipos de pagamento pós-pagos, onde o crédito é usado para pagar débitos já existentes.
Limitação dos juros
Desde janeiro, a mesma resolução limita os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Isso significa que os juros cobrados não podem ser maiores que o valor da dívida original, ajudando a reduzir o crescimento das dívidas dos consumidores.
Como funciona a renegociação?
Quando uma instituição financeira propõe uma renegociação, ela deve apresentar uma operação de crédito consolidada, que reestruture toda a dívida acumulada. Se a instituição original fizer uma contraproposta ao devedor, o prazo de refinanciamento deve ser o mesmo que o proposto pela nova instituição. Isso facilita a comparação dos custos entre as diferentes propostas.
Mais transparência nas faturas
A partir de hoje, as faturas do cartão de crédito devem ser mais claras e informativas. Elas terão uma seção destacada com informações essenciais como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite total de crédito.
Informações sobre opções de pagamento
As faturas também devem incluir uma seção com opções de pagamento, especificando:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório
- Encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo
- Opções de financiamento do saldo devedor, apresentadas do menor para o maior valor total a pagar
- Taxas de juros mensais e anuais
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
Aviso de vencimento
As instituições financeiras são obrigadas a enviar um aviso com a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem, com pelo menos dois dias de antecedência.
Informações complementares
Além das informações básicas, as faturas também devem incluir uma seção com detalhes complementares, como:
- Lançamentos na conta de pagamento
- Identificação das operações de crédito contratadas
- Juros e encargos cobrados no período vigente
- Valor total de juros e encargos financeiros cobrados
- Identificação das tarifas cobradas
- Limites individuais para cada tipo de operação.