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Governo do Piauí anuncia Programa Luz Popular para famílias carentes; entenda

A nova Lei garantirá o pagamento de energia elétrica para famílias de baixa renda.


O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 8.433 em 3 de julho de 2024, que institui o Programa Estadual Luz Popular. O programa vai pagar a conta de energia elétrica de famílias de baixa renda do estado, desde que as unidades consumidoras sejam exclusivamente residenciais e beneficiárias da Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal.

Para ser beneficiado pelo programa, os consumidores devem estar inscritos no Cadastro Único, ter uma renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, ou contar com um membro que receba o Benefício da Prestação Continuada. O consumo mensal de energia elétrica deve ser igual ou inferior a 30 Kwh após a aplicação dos descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica.

Foto: Reprodução internetPROGRAMA LUZ POPULAR
Programa Luz Popular.

Na nova lei, os imóveis não podem estar fechados e os beneficiários não podem possuir mais de uma unidade de consumo de energia elétrica em seu nome. O estado do Piauí ficará a cargo do pagamento junto à concessionária de energia elétrica dos valores relacionados ao consumo, bandeira tarifária e encargos federais, exceto pela contribuição de iluminação pública, multas, juros por atraso e outras despesas autorizadas pelo consumidor.

A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) será responsável por todas as interações com a concessionária, incluindo a inclusão ou exclusão de beneficiários. Os custos do programa serão financiados pelo Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), conforme a Lei Estadual nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006.

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