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Câmara dos deputados aprova Reforma Tributária; o que muda, com a decisão?

Na sexta-feira (15), a Câmara votou a proposta que busca simplificar impostos.


A câmara dos deputados votou, na sexta-feira (15), a Reforma Tributária, que foi aprovada em primeiro turno por 371 votos a 121. A proposta traz simplificação do sistema tributário e a criação de um sistema que se propõe como mais favorável à população de baixa renda.

De acordo com o relator Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), autor do texto da proposta, junto ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), o sistema tributário vigente está falido. "Nosso sistema tributário está falido há muito tempo, a carga já é altíssima. Estamos reduzindo a carga porque vamos aumentar a base de arrecadação e vamos acabar com a cumulatividade. Neste momento atual, ninguém sabe quanto de imposto está pagando", declarou.

Foto: Reprodução/ Agência BrasilDinheiro.
Dinheiro.

A reforma deve unificar cinco impostos: Cofins, ICMS estadual, IPI federais, ISS municipal e PIS. Será criado um imposto único federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é estadual.

Algumas mudanças importantes

Com a aprovação, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

O novo paradigma também deve criar dois fundos: um para pagar até 2032 pelas isenções fiscais do ICMS concedidas no âmbito da chamada guerra fiscal entre os estados; e outro para reduzir desigualdades regionais. Recursos federais avaliados em R$ 730 bilhões, arrecadados ao longo de 14 anos, serão usados para tal.

Após a promulgação do texto, serão utilizadas duas formas de compensar perdas de arrecadação: uma dentro do mecanismo de arrecadação do IBS e outra específica para a repartição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que incidirá apenas sobre produtos fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) e que sejam produzidos dentro dela também.

Os valores de compensação do IPI ficam de fora dos limites do novo regime de despesas primárias. Os produtos de uma cesta básica nacional de alimentos ficarão isentos de IBS e da CBS. 

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