Restrições eleitorais para candidatos começam a valer a partir deste sábado (06)
Regras atingem especialmente ocupantes de cargos públicos a três meses das eleições.
A partir deste sábado (06), candidatos às eleições municipais de 2024, sobretudo aqueles que ocupam cargos públicos, devem observar uma série de proibições conforme a Lei nº 9.504/1997.
As restrições fazem parte do calendário eleitoral e visam garantir a equidade no processo eleitoral.
Veja as principais restrições:
Contratação de Shows Artísticos: proibida a contratação de shows pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou eventos de prestação de serviços públicos.
Participação em Inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
Veiculação de Nomes e Símbolos:sites e canais oficiais não podem exibir nomes, slogans, símbolos ou imagens que identifiquem autoridades ou governos cujos cargos estão em disputa.
Transferência de Recursos:proibidas as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e entre estados e municípios, exceto em situações de emergência, calamidade pública ou para execução de obras já planejadas.
Publicidade Institucional e Pronunciamentos:vedada a publicidade de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos, salvo em caso de urgente necessidade pública. Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito também estão proibidos.
Nomeações e Exonerações:suspensas as nomeações, contratações, remoções, transferências ou exonerações de servidores públicos, com exceção para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de concursos públicos homologados até 6 de julho continuam permitidas.
Cessão de Funcionários
Órgãos e entidades públicas podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral de forma motivada e mediante solicitação dos tribunais eleitorais. Esse prazo vai até 6 de janeiro de 2025 para locais com apenas primeiro turno e até 27 de janeiro para aqueles com segundo turno.