Nova norma da PF impõe regras mais rígidas para guardas municipais armados
Regulamento exige treinamento prático e prevê perda do porte em caso de descumprimento.
A Polícia Federal divulgou neste mês a Instrução Normativa 310/2025, que altera as condições para o porte funcional de arma de fogo por integrantes das Guardas Civis Municipais (GCMs). A nova regra determina que os agentes realizem estágio de qualificação com foco prático, que deve representar pelo menos 65% da carga horária total, além de incluir no mínimo 50 disparos em ambiente institucional.
Segundo a corporação, as mudanças têm como finalidade unificar os critérios de concessão do porte em todo o país e reforçar o controle sobre o uso de armas por guardas municipais. A medida está alinhada às diretrizes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Em caso de descumprimento das exigências, o porte funcional será automaticamente cancelado.
A normativa gerou reações entre autoridades políticas. O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) alertou que a medida pode prejudicar municípios que ainda não estruturaram adequadamente suas guardas municipais. Ele ressaltou que, desde 2019, vem orientando prefeituras da Bahia a criarem mecanismos como fundo, conselho e plano municipal de segurança pública.
O parlamentar propôs que a Polícia Federal estabeleça um prazo de 12 meses para que os municípios se adaptem às exigências. Ele afirmou que vai protocolar um ofício formal solicitando a suspensão das penalidades até que os agentes e prefeituras possam cumprir as novas etapas definidas pela norma.