Escravidão: mais de 180 pessoas são resgatadas no Piauí em 2022
Os flagrantes foram identificados, principalmente, nas regiões de agricultura, pecuária.
Nos últimos 10 anos, mais de 13 mil trabalhadores em condições análogas à escravidão foram resgatados no Brasil. Em 2022, os números voltaram a subir. Ficais do Ministério do Trabalho resgataram mais de 180 pessoas em situação semelhante à de trabalho escravo, o maior número desde 2020 e que obteve aumento de quase 25% em relação a 2021.
Em entrevista ao Correio Piauiense, o chefe de Inspeção do Trabalho no Piauí, Guilherme Campos, explica que em todo Piauí é possível identificar a exploração de trabalho. “A nossa equipe verificou que nos anos anteriores antes da pandemia, houve uma redução na quantidade de trabalhadores flagrados em condições análogas à de escravidão, mas no ano passado houve um aumento significativo, totalizando 180 trabalhadores encontrados nessa situação. Infelizmente, em todo o estado são encontradas pessoas nessas situações, geralmente nas atividades veiculadas a pecuária, no preparo do solo, desmatamento e extração de pedras que seriam utilizadas em calçamentos de obras”, informa.
De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas do MPT, mais de 65% das vítimas são trabalhadores rurais. Profissionais de frigoríficos, pedreiros, carvoeiros também aparecem na lista, cada categoria representando entre 2% e 3% dos casos. Já em relação à escolaridade das vítimas, cerca de 40% têm até o 5º ano do Ensino Fundamental e 29% são analfabetos.
O trabalho em condições análogas à escravidão é caracterizado pela jornada exaustiva, condições degradantes, impossibilidade de sair do local do trabalho e as vezes, escravidão por dívida.
“Vale ressaltar que o trabalho escravo é hoje caracterizado como crime, tipificado no Código Penal, no Artigo 149, podendo ser punido com pena de reclusão. Esse ato criminoso é caracterizado como as condições que o indivíduo está colocado junto ao empregador. São jornadas excessivas de trabalho, normalmente, eles são levados por aliciadores para uma determinada atividade de trabalho e chegando ao local, são colocados em situação degradante com alimentações e alojamentos precários, como falta de água potável e com características de trabalho exaustivo”, explicou a superintendente do regional do trabalho, Adriana Sá.
Análise
Para o pesquisador e professor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Solimar Oliveira, a pandemia provocou uma condição de trabalho decadente, o aumento do endividamento e do desemprego que reforçou a máquina da escravidão sob todas as formas.
“É preciso pontuarmos dois momentos: um específico, relativo aos dois anos da crise séria da saúde pública por conta da covid-19 e um outro momento, que faz parte de uma trajetória histórica, em que as classes dominantes sempre lançaram uma ação desse recurso extraordinário do trabalho escravizado para garantir acesso à força de trabalho em condições precárias. Esses resultados no imediato pós-pandemia, não deixam de ser um ponto de vista social, números assustadores. Porque eles indicam diante do aumento da taxa de desemprego e de sérias outras mudanças no mercado de trabalho. Explicitou um certo grau de vulnerabilidade na mão de obra e fez com que elas se submetessem a essas condições de precarização do trabalho que nós identificamos como escravidão”, pontou.
Busca Ativa
Ainda de acordo com o Chefe de Inspeção do Trabalho, Guilherme Campos, são as fiscalizações que desmontam o crime que envolve o trabalho escravo.
“Geralmente, essas fiscalizações acontecem com o apoio de órgãos parceiros e até mesmo de trabalhadores. Fazemos esse mapeamento de inteligência, buscando algumas áreas onde esses casos são mais frequentes. Após essa denúncia, é feita uma análise prévia para ver o que estava acontecendo e organizando então a fiscalização. Ao chegar no local, verificando que essas condições estão presentes de trabalho análogo a escravidão, é feito um resgate dos trabalhadores e afastamento deles do local. É emitido o seguro desemprego especial do trabalhador resgatado, como forma de auxílio à vítima ”, disse.
Penalidades ao empregador
“É realizado todo um trabalho burocrático e jurídico ao empregador. É feito um relatório que é encaminhado ao Ministério Público Federal para a apuração de eventual crime, ao Ministério Público do Trabalho para que possa ingressar com ações civis públicas cobrando dado moral, por exemplo, e também, a Advocacia Geral da União para ver verificar se tem mais alguma implicação jurídica pela conduta do empregador. O empregador é ordenado para efetuar os pagamentos rescisórios do contrato de trabalho das pessoas”, finalizou o chefe de Inspeção.
Como denunciar
Caso desconfie de que alguém está sendo submetido ao trabalho análogo à escravidão, denuncie a situação no formulário do Sistema Ipê: www.ipe.sit.trabalho.gov.br ou de forma presencial, em uma das unidades do Ministério Público do Trabalho ou em Superintendências Regionais do Trabalho.