Confira a lista de produtos da cesta básica isentos de impostos no Piauí em 2025

A medida entra em vigor em abril de 2025 e o ICMS será reajustado para 22,5%.

A partir de abril de 2025, produtos da cesta básica no Piauí serão isentos de impostos, conforme determinação do Decreto nº 23.517, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (08). A medida, que integra as mudanças trazidas pela Reforma Tributária aprovada em 2024, busca reduzir o impacto dos custos alimentares para os consumidores piauienses.

A iniciativa prevê a isenção total de ICMS sobre produtos como arroz, feijão, farinha de mandioca, leite fresco, ovos e hortaliças. Outros itens, como café torrado e óleo vegetal, terão redução da base de cálculo do imposto para 7%. 

Foto: Luis Fernando Amaranes/ Correio Piauiense
Supermercado em Teresina.

A decisão foi assinada pelo governador Rafael Fonteles (PT-PI) e faz parte de um pacote de medidas para adequação às novas diretrizes fiscais nacionais.

Apesar da isenção, a alíquota padrão do ICMS no estado será reajustada de 21% para 22,5%, o que afeta outras categorias de produtos e serviços.

Produtos com isenção total de ICMS

    •    Arroz;
    •    Aves vivas ou abatidas e produtos derivados;
    •    Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos derivados;
    •    Banha suína;
    •    Feijão;
    •    Farinha de mandioca;
    •    Flocos, farinha e fubá de milho e arroz;
    •    Fava comestível;
    •    Goma e polvilho de mandioca;
    •    Hortaliças, verduras e frutas frescas;
    •    Ovos;
    •    Sal de cozinha;
    •    Leite fresco in natura e pasteurizado.

Produtos com redução da base de cálculo para 7%

    •    Café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado);
    •    Gado bovino e suíno, vivo ou abatido, e produtos derivados;
    •    Óleo vegetal comestível (exceto de oliva);
    •    Margarina e creme vegetal;
    •    Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g;
    •    Leite em pó

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