Confira a lista de produtos da cesta básica isentos de impostos no Piauí em 2025
A medida entra em vigor em abril de 2025 e o ICMS será reajustado para 22,5%.
A partir de abril de 2025, produtos da cesta básica no Piauí serão isentos de impostos, conforme determinação do Decreto nº 23.517, publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (08). A medida, que integra as mudanças trazidas pela Reforma Tributária aprovada em 2024, busca reduzir o impacto dos custos alimentares para os consumidores piauienses.
A iniciativa prevê a isenção total de ICMS sobre produtos como arroz, feijão, farinha de mandioca, leite fresco, ovos e hortaliças. Outros itens, como café torrado e óleo vegetal, terão redução da base de cálculo do imposto para 7%.
A decisão foi assinada pelo governador Rafael Fonteles (PT-PI) e faz parte de um pacote de medidas para adequação às novas diretrizes fiscais nacionais.
Apesar da isenção, a alíquota padrão do ICMS no estado será reajustada de 21% para 22,5%, o que afeta outras categorias de produtos e serviços.
Produtos com isenção total de ICMS
• Arroz;
• Aves vivas ou abatidas e produtos derivados;
• Caprinos e ovinos vivos ou abatidos e produtos derivados;
• Banha suína;
• Feijão;
• Farinha de mandioca;
• Flocos, farinha e fubá de milho e arroz;
• Fava comestível;
• Goma e polvilho de mandioca;
• Hortaliças, verduras e frutas frescas;
• Ovos;
• Sal de cozinha;
• Leite fresco in natura e pasteurizado.
Produtos com redução da base de cálculo para 7%
• Café em grão cru ou torrado e moído (exceto solúvel ou descafeinado);
• Gado bovino e suíno, vivo ou abatido, e produtos derivados;
• Óleo vegetal comestível (exceto de oliva);
• Margarina e creme vegetal;
• Pó para preparo de bebida láctea em embalagem de até 200g;
• Leite em pó